008284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008284
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço no ultramar, Militar, Abono, Lei interpretativa, Interpretação autêntica, Constituição de 1933
Recorrente: Paixão , Jose
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINEXERC.
Nr Convencional: JSTA00016855
Nr Documento: SA119710422008284
Data de Entrada: 23/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6a8c222154c2103802568fc003962d3
Sumário
I - As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, que justificam o abono de 10 por cento sobre o vencimento base dos militares em nova comissão no ultramar são somente as realizadas depois de 1 de Janeiro de 1961. II - Não é inconstitucional a lei interpretativa publicada durante a pendência de processos judiciais em que esteja em causa a aplicação da lei interpretada.