005004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005004
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de circulação livre, Mercadoria de origem estrangeira, Prova da origem de mercadoria
Sumário
As mercadorias de circulação livre, ainda que de origem estrangeira, presumem-se regularmente nacionalizadas, incumbido a acusação provar a sua introdução ilicita no Pais.