003927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003927
ACORDAO
Descritores: Imposto de justiça, Erro de julgamento, Erro material, Conhecimento oficioso, Custas, Reforma de decisão judicial
Recorrente: Trigo , Eduardo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00011808
Nr Documento: SA219871125003927
Data de Entrada: 24/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bffe79dd969590c2802568fc0036eac4
Sumário
Fixado o imposto de justiça, em montante inferior ao minimo legal, não pode o juiz suprir oficiosamente tal lapso, por não se tratar de mero erro material, mas antes de erro de julgamento, so remediavel a pedido do interessado.*