014971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014971
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Prazo de caducidade, Prescrição, Justo impedimento, Vigencia das leis, Materia colectavel, Presunção legal, Rendimento iliquido, Lucro de exercicio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023645
Nr Documento: SA219641209014971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bd51ce2ff5f5416802568fc003780e0
Sumário
I - Distinção entre caducidade e prescrição extintiva. II - O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, ao preceituar que as liquidações ai referidas não poderão ultrapassar os ultimos cinco anos, estabelece um prazo de caducidade, e não de prescrição. III - A caducidade não são, em principio, aplicaveis as causas de suspensão ou interrupção de prescrição, mas e de aplicar o "justo impedimento" a que se refere o artigo 146 do Codigo de Processo Civil. IV - Na vigencia do Decreto-Lei n. 24916 a materia colectavel da contribuição industrial era o rendimento iliquido presumivel, e não o lucro real.