31628A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 31628A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo irreparável, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Concretização de prejuízos, Reprivatização de bens nacionalizados
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036665
Nr Documento: SA11993030431628A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37770aa121d4abf0802568fc0038ce23
Sumário
I - Não se verifica o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por não se demonstrar que a Resolução do Conselho de Ministros n. 42/92 de 27.11.91 que regulamenta a reprivatização ou alienação do capital social da Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas, S.A., cause ao requerente ou possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II - Só pode considerar-se irreparável ou de difícil reparação o prejuízo que não comporte uma exacta avaliação pecuniária, cabendo ao requerente o ónus de alegar e provar a existência de danos dessa natureza.