010721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010721
ACORDAO
Descritores: Pessoal medico, Serviços de saude do ultramar, Funcionario ultramarino, Diuturnidades, Honorarios clinicos, Remuneração acessoria, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Sumário
I - Os funcionarios ultramarinos aposentados apos 1 de Abril de 1976, ainda que desligados do serviço anteriormente, tem direito as respectivas diuturnidades. II - Os honorarios medicos e cirurgicos cobrados oficialmente pelos serviços prestados a particulares nos estabelecimentos do Estado constituiam verdadeiras remunerações acessorias, como participação que eram em receitas ou rendimentos publicos, e por isso relevam para o calculo da pensão de aposentação de um medico dos Serviços de Saude e Assistencia do ex-Estado portugues de Angola, nos termos do artigo 4, n. 4, alinea b), e 5, e do artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro.