011324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011324
ACORDAO
Descritores: Requisição de pessoal, Quadro geral de adidos, Destacamento, Conveniencia de serviço, Sustentação do acto recorrido, Fundamentação de facto, Vicio de forma, Fundamentação a posteriori
Recorrente: Alves , Manuel
Recorridos: Se da Coordenação Economica
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COORDENAÇÃO ECONOMICA DE 1977/11/29.
Nr Convencional: JSTA00008479
Nr Documento: SA119810409011324
Data de Entrada: 02/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98969479185ae654802568fc00387567
Sumário
I - Esta afectado de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que, invocando apenas conveniencia de serviço, pos termo a requisição de funcionario ingressado no quadro geral de adidos e destacado para o Gabinete da Area de Sines. II - Tal vicio não e suprido por despacho, considerado emitido ao abrigo do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, no qual, ja com fundamentos, se reitera a decisão do acto impugnado.