A prerrogativa da inamovibilidade, de que gozam os tesoureiros da Fazenda Pública, não funciona nos casos de promoção.
A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada em harmonia com a legislação vigente ao tempo em que foram proferidos.
Os actos e formalidades de forma posteriores concernentes à sua eficácia, como a publicação no Diário do Governo, só interessam para efeitos contenciosos na medida em que fixam o termo inicial do prazo para recorrer.
As situações jurídicas individuais não são modificáveis por lei posterior, desde que a mesma lei não tenha efeito retroactivo.