035501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 035501
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Município, Prescrição, Conhecimento do direito, Subrogação, Contagem de prazo, Seguro, Companhia de seguros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047685
Nr Documento: SA119961210035501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46871e9c90d8bdfd802568fc0039e0a4
Sumário
I - O prazo de três anos de prescrição a que se refere o art. 498, n. 1, do Cód. Civil começa a correr a partir do conhecimento pelo lesado do direito que lhe compete, sendo esse momento coincidente com o conhecimento da verificação dos pressupostos condicionantes da responsabilidade do autor do acto lesivo. II - A seguradora subrogada nos direitos dos lesados, por efeito do pagamento, adquire, nessa qualidade, os poderes destes, quanto ao exercício do seu direito de indemnização, nomeadamente quanto ao prazo para tal exercício, que manterá a sua consistência.