024200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024200
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Promoção por escolha
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/17.
Nr Convencional: JSTA00026800
Nr Documento: SAP19890614024200
Data de Entrada: 14/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2500bc8455b0e407802568fc00379c97
Sumário
A reconstituição da carreira militar de oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo 4 deste diploma, por referencia a do oficial situado a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o merito relativo do oficial a reintegrar, em termos de escolha.