012049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012049
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Improcedencia manifesta, Rejeição liminar, Recurso contencioso
Sumário
A "manifesta" ilegalidade de interposição do recurso ou "manifesta" improcedencia, que justificam a rejeição liminar dos recursos, não se verificam em casos em que se preveja a utilidade do prosseguimento do processo, proporcionada pela intervenção dos respondentes e recolha de novos elementos de apreciação.