012049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012049
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Improcedencia manifesta, Rejeição liminar, Recurso contencioso
Decisão: Provido. Ordenada diligencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031719
Nr Documento: SA219900502012049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/778a9d35289ae8ce802568fc0037ee96
Sumário
A "manifesta" ilegalidade de interposição do recurso ou "manifesta" improcedencia, que justificam a rejeição liminar dos recursos, não se verificam em casos em que se preveja a utilidade do prosseguimento do processo, proporcionada pela intervenção dos respondentes e recolha de novos elementos de apreciação.