020097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020097
ACORDAO
Descritores: Instituto nacional do sangue, Transição de pessoal, Habilitação superior, Transição para a carreira tecnica superior
Recorrente: Pina , Mercedes
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/16.
Nr Convencional: JSTA00014807
Nr Documento: SA119850502020097
Data de Entrada: 05/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f388f24fe66a4132802568fc00371bd5
Sumário
Um funcionario com o curso universitario de Farmacia, admitido no regime de instalação do Instituto Nacional de Sangue como tecnico de relações exteriores (categoria não prevista no quadro atribuido ao referido Instituto apos o termo do regime de instalação), deve ser integrado na carreira tecnica superior e provido no lugar de ingresso da mesma, ou seja, como tecnico superior de 2 classe.