011023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011023
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Delegação não publicada, Subdelegação ineficaz, Legitimidade passiva, Intervenção processual do autor do acto
Recorrente: Tavares , Domingos
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1977/05/10.
Nr Convencional: JSTA00010527
Nr Documento: SA119791122011023
Data de Entrada: 31/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56ff9b1b10b76a52802568fc0036d0bb
Sumário
I - Apurado que desde o momento em que o recurso e interposto quem realmente esta no processo e o verdadeiro autor do acto administrativo impugnado, e não a autoridade recorrida, fica assegurada a legitimidade das partes. II - A subdelegação de poderes não publicada no jornal oficial e ineficaz. III - E contenciosamente inimpugnavel o acto do subdelegado quando o despacho de subdelegação não foi publicado no jornal oficial.