010372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010372
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Oliveira , Raul
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/07/30.
Nr Convencional: JSTA00010020
Nr Documento: SA119790531010372
Data de Entrada: 16/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35e5e92e1e223641802568fc00388cdd
Sumário
Nas materias de natureza de disciplina militar e competente o Supremo Tribunal Militar, por força do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, mesmo que a data de interposição do recurso o fosse o Supremo Tribunal Administrativo.