I- Se o relator entender que se verifica uma circunstancia que afecte o prosseguimento do recurso, o prazo para a recorrente se pronunciar, nos termos do artigo 57, paragrafo 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de 48 horas.
II- Ainda que a fundamentação seja diversa, em função de argumentos aduzidos em reclamação, tal não obsta a que o segundo acto seja confirmativo do primeiro.