019891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019891
ACORDAO
Descritores: Indeferimento preliminar, Acto confirmativo, Fundamentação diversa
Recorrente: Silva , Margarida
Recorridos: Comis Admin Caixa Central Segurança Social Trabalhadores Migrantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS ADMIN CAIXA CENTRAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES DE 1983/09/09.
Nr Convencional: JSTA00003066
Nr Documento: SA119840607019891
Data de Entrada: 30/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/146066d3ba0c7590802568fc003826d4
Sumário
I - Se o relator entender que se verifica uma circunstancia que afecte o prosseguimento do recurso, o prazo para a recorrente se pronunciar, nos termos do artigo 57, paragrafo 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de 48 horas. II - Ainda que a fundamentação seja diversa, em função de argumentos aduzidos em reclamação, tal não obsta a que o segundo acto seja confirmativo do primeiro.