9050311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 9050311
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Excepção peremptoria, Onus da prova, Omissão de pronuncia, Onus de alegação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003306
Nr Documento: RP199101179050311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3808324adf3a7418025686b00662a31
Sumário
I - Em acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição da coisa so pode ser recusada se o reu tiver titulo legitimo de ocupação ( artigo 1311, n. 2, do Codigo Civil ). II - Alegado pelo reu que e arrendatario da coisa, incumbe-lhe o onus da prova do facto. III - Arguindo-se omissão de pronuncia na sentença, o recorrente deve especificar a questão ou questões de que o juiz não tomou conhecimento.