015718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 015718
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Monitor, Exoneração, Fundamentação, Frequência de estágio
Recorrente: Perpetua , Francisco
Recorridos: Dirger dos Serviços Tutelares de Menores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES DE 1980/10/13.
Nr Convencional: JSTA00005136
Nr Documento: SA119831110015718
Data de Entrada: 05/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a053e99438bd8a28802568fc00384459
Sumário
I - O despacho que exonera um monitor-vigilante auxiliar contratado em regime de estagio e afecto ao Centro de Observação e Acção Social de Lisboa (COASL) deve ser fundamentado, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, porque afecta direitos do exonerado. II - O despacho de simples "Exonero" exarado sobre uma proposta, sem qualquer declaração de concordancia com esta, não a integra e, por isso, não esta fundamentado. III - Enfermando tal acto de vicio de forma, deve ser anulado.