015718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 015718
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Monitor, Exoneração, Fundamentação, Frequência de estágio
Sumário
I - O despacho que exonera um monitor-vigilante auxiliar contratado em regime de estagio e afecto ao Centro de Observação e Acção Social de Lisboa (COASL) deve ser fundamentado, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, porque afecta direitos do exonerado. II - O despacho de simples "Exonero" exarado sobre uma proposta, sem qualquer declaração de concordancia com esta, não a integra e, por isso, não esta fundamentado. III - Enfermando tal acto de vicio de forma, deve ser anulado.