018808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018808
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionario, Juizo de valor, Contestação por negação, Impugnação especificada
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ribeiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002579
Nr Documento: SA119840202018808
Data de Entrada: 14/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c318c1b769c2b99802568fc00381fa6
Sumário
I - Por envolver uma conclusão ou um juizo de valor não e de levar a especificação nem ao questionario a afirmação de que "consideravel numero de pessoas" se aglomerou em determinado local. II - A contestação por negação, proibida no artigo 490, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC), traduz-se numa negação global dos factos. III - A impugnação especificada implica que a parte negue certos e determinados factos, podendo, porem, deixar de ser motivada e operar-se mediante a negação da materia contida em certos e determinados artigos do articulado da parte contraria.