I- Um acto tacito de indeferimento de um orgão de administração so e relevante contenciosamente quando esse orgão detenha o poder e o dever legal de decidir a pretensão que haja sido apresentada.
II- Os trabalhadores das empresas do sector empresarial do Estado tem direito a fazer-se representar nos orgãos de gestão das empresas.
III- Não cabe ao Estado ou aos seus orgãos confirmar a nomeação ou dar posse aos representantes dos trabalhadores nas empresas do sector privado em que o Estado seja detentor de parte do capital social.