0022406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0022406
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Propriedade horizontal, Alienação, Facto novo, Título constitutivo, Revogação, Fracção autónoma, Arrendatário, Direito de preferência, Acção de preferência, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029096
Nr Documento: RL198502070022406
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO103 PAG475. V SERRA IN RLJ ANO103 PAG470.
CASTRO MENDES IN T G REL JURID 1979 PAG122 V2.
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/abbb33dfd43befaa802568030003b50a
Sumário
I - O direito de preferência reconhecido aos inquilinos de "fracções" locadas, concretiza-se como direito real de aquisição prevista na lei. II - Deste modo, a revogação do regime de propriedade horizontal, posterior à venda relativamente à qual os inquilinos tinham preferência legal, é irrelevante e não pode prevalecer contra o direito de preferência. III - Assim, não se verifica a inutilidade superveniente da lide, que deve prosseguir seus termos.