0225097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 0225097
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Imposto de justiça, Pagamento, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007981
Nr Documento: RP199005230225097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a8e08f95b328c498025686b00665fa1
Sumário
I - O prazo fixado no artigo 192 do Código das Custas Judiciais é um prazo peremptório cujo decurso importa a extinção do direito de praticar o acto. II - Decorrido o prazo, é inaplicável por analogia o disposto no artigo 187 do mesmo Código, já que falha um pressuposto essencial da aplicação anológica da lei, contemplada no artigo 10 do Código Civil: existência de caso omisso.