002445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002445
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Rejeição liminar, Impugnação de liquidação
Recorrente: Oliveira & Ferreirinhas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005452
Nr Documento: SA219831116002445
Data de Entrada: 17/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63d0952bb21596d6802568fc0038489b
Sumário
Não e susceptivel de impugnação judicial o imposto que, como condição da redução de multa por aplicação do art. 6 do Dec-Lei 103-A/80, foi debitado e pago fora do respectivo processo de transgressão, onde aquele beneficio foi reconhecido.