015610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015610
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Nulidade de acordão, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Entreposto Comercial de Automoveis Entreauto Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/01/29.
Nr Convencional: JSTA00007338
Nr Documento: SA119810409015610
Data de Entrada: 31/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35596aec1164ed02802568fc00386436
Sumário
I - A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil esta directamente relacionada com o comando que se contem no n. 2, do artigo 660 do mesmo diploma, servindo de cominação do seu desrespeito. II - Não se verifica tal nulidade, quando o Tribunal conhece da suspensão de executoriedade, mesmo se a autoridade recorrida, sem conhecimento daquele Tribunal, conheceu dessa suspensão.