9820150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820150
ACORDAO
Descritores: Dano causado por edifícios ou outras obras, Prédio confinante, Indemnização, Poderes da relação, Reforma, Sentença, Custas
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025049
Nr Documento: RP199901129820150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00b2acc2970e8a958025686b0067247f
Sumário
I - O dono do prédio danificado em consequência de obras efectuadas em prédio vizinho tem direito à indemnização fixada em dinheiro, e não à reparação ou reconstituição natural. II - A Relação pode decidir sobre custas aplicadas na 1ª instância mesmo quando a questão só haja surgido no recurso, por não ter sido pedida oportunamente a reforma, quanto a elas, da sentença recorrida.