014930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014930
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros, Suprimentos, Sociedade comercial, Aprovação de contas, Facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022985
Nr Documento: SA219640506014930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/addf494531621499802568fc003777cc
Sumário
I - Para efeito de sujeição a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, os juros dos suprimentos feitos a uma sociedade comercial so devem considerar-se liquidados quando são pagos ou creditados depois de aprovadas as respectivas contas. II - Improcede, pois, a acusação fundada na falta de pagamento desse imposto se não se mostrarem aprovadas as contas de gerencia da sociedade devedora.