003401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003401
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Baptista , Fernando
Recorridos: Metalsul-metalo Mecanica do Sul Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00020328
Nr Documento: SA219880323003401
Data de Entrada: 28/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1319bf46b17aefe7802568fc00375816
Sumário
O cumprimento da obrigação, que constitui pressuposto da aplicação da amnistia da alinea X) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, deixa de condicionar o respectivo efeito amnistiador quando não ha obrigação a cumprir ou a mesma se tornou de cumprimento impossivel.