003401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003401
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal
Sumário
O cumprimento da obrigação, que constitui pressuposto da aplicação da amnistia da alinea X) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, deixa de condicionar o respectivo efeito amnistiador quando não ha obrigação a cumprir ou a mesma se tornou de cumprimento impossivel.