023205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023205
ACORDAO
Descritores: Junção de documentos, Prazo judicial, Prazo peremptorio, Prorrogação de prazo
Recorrente: Nunes , Augusto
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAPA.
Nr Convencional: JSTA00030329
Nr Documento: SA119870505023205
Data de Entrada: 24/10/1985
Indicações Eventuais: O ACORDÃO VERSA SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0972b695b37e599f802568fc0037e3b9
Sumário
I - A demora na passagem, em determinado Ministerio, de uma certidão destinada a ser junta a certo processo, não justifica o desrespeito do prazo fixado para essa junção - ja que, tratando-se de prazo fixado pelo juiz, ele seria prorrogavel, nos termos do art. 147 do C.P.C.. II - Havendo a possibilidade de o recorrente ter sido induzido em erro pelo tribunal, e de aceitar a alegação de que so em virtude desse erro o prazo para a junção de certo documento não foi observado.