I- Consideram-se dolosamente sonegados todos os bens de uma herança se o cabeça-de-casal, notificado de harmonia com o paragrafo 2 do artigo
70 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não apresenta a respectiva relação.
II- Quando esta não seja oferecida por o cabeça- -de-casal ter sofrido um enfarte de miocardio, seguido de complicações cerebrais, fixando em estado confusional, com perturbações mentais, alteração de memoria, de senso critico e de juizos e paralesia dos membros inferiores, o que o forçou a ficar retido no leito durante largo tempo, e de considerar-se justificado o facto, de harmonia com o artigo 44, n. 7, do Codigo Penal.