018750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018750
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Impugnação judicial, Fixação da matéria colectável, Imposto profissional, Inconstitucionalidade, Reserva de lei, Prémio de seguro
Recorrente: Fortunato , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045351
Nr Documento: SA219960502018750
Data de Entrada: 09/11/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23f58338a2f999e6802568fc00396d66
Sumário
I - Quando se restringia a impugnação da liquidação de imposto complementar aos vícios da liquidação, com exclusão dos erros na determinação da matéria colectável dos impostos parcelares, essa restrição era apenas para afastar o "erro na determinação da matéria colectável"; e não questões de inconstitucionalidade. II - A reserva de lei impõe que seja a lei a definir a matéria colectável, não podendo a lei remeter essa definação para a Administração. III - O art. 1, 2, al. f), do Código de Imposto Profissional, na redacção do DL 183-D/80, é inconstitucional, por violação do art. 168, n. 2, da Constituição.