032835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032835
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Identificação do autor do acto recorrido, Erro na imputação do acto recorrido, Erro indesculpável, Apresentação de nova petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038091
Nr Documento: SA119931209032835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9f3f06a9463b9d0802568fc0038e008
Sumário
Rejeitado por despacho do Sr. Juiz do TAC, após prévio contraditório acercado motivo da rejeição, um recurso contencioso por ilegitimidade passiva, face a erro indesculpável na imputação da autoria do acto impugnado- Director-Geral quando o autor do acto foi o Sub- Director-Geral no uso de poderes delegados e se daquele despacho não foi oportunamente interposto recurso jurisdicional - caso julgado - não há lugar à apresentação de nova petição inicial devidamente corrigida, a qual deve por isso ser liminarmente indeferida.*