Rejeitado por despacho do Sr. Juiz do TAC, após prévio contraditório acercado motivo da rejeição, um recurso contencioso por ilegitimidade passiva, face a erro indesculpável na imputação da autoria do acto impugnado- Director-Geral quando o autor do acto foi o Sub- Director-Geral no uso de poderes delegados e se daquele despacho não foi oportunamente interposto recurso jurisdicional - caso julgado - não há lugar à apresentação de nova petição inicial devidamente corrigida, a qual deve por isso ser liminarmente indeferida.*