015896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015896
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Requerimento, Prosseguimento do recurso, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Taveira , Manuel
Recorridos: Se da Emigração
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00023080
Nr Documento: SA119870409015896
Data de Entrada: 01/04/1981
Aditamento: I - No caso de a instancia se extinguir por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, em que não pode falar-se em vencedor e vencido, a norma aplicavel do artigo 447, n. 1, do
Codigo de Processo Civil, preceitua que as custas ficam a cargo do autor, salvo se a impossibilidade ou inutilidade tiver resultado de facto imputavel ao reu, que nesse caso as pagara.
II - Sendo o facto superveniente um acto legislativo generico emanado da Assembleia da Republica deve ser o recorrente a pagar as custas do processo.