00104815 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Sebastião
Processo: 00104815
ACORDAO
Descritores: Prescrição das penas, Julgamento sem a presença do réu, Notificação do arguido, Notificação ao mandatário, Sentença, Trânsito em julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048393
Nr Documento: RL2003031800104815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1818fa87bd17e25f80256d0300313ebc
Sumário
Dando, o arguido, consentimento à realização do julgamento na sua ausência, não estando presente no acto de leitura da sentença, mas apenas o seu defensor, deve o arguido considerar-se notificado. Decorrido, desde então, o prazo de prescrição da pena, deve esta ser declarada (e não a prescrição do procedimento criminal).