0002751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado Costa
Processo: 0002751
ACORDAO
Descritores: Alcoólico, Incapacidade por anomalia psíquica, Internamento de inimputável, Medida tutelar, Medida de segurança, Constitucionalidade, Ministério público, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018583
Nr Documento: RP198402280002751
Indicações Eventuais: BMJ N249 PAG368.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e097fecdf2ae43eb8025686b0066c812
Sumário
A Constituição não pode ser interpretada no sentido de vedar o internamento compulsivo do deficiente mental ou equiparado em regime fechado em estabelecimento apropriado, quando esse internamento se mostre necessário, quer para a defesa da saúde do próprio deficiente, quer para protecção dos direitos dos outros cidadãos.