027805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027805
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Inscrição, Secretario judicial, Interpretação correctiva, Escrivão de direito, Interpretação da lei
Recorrente: Conselho Geral da Camara dos Solicitadores
Recorridos: Fonseca , Albino
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028129
Nr Documento: SA119901016027805
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/717b1dac876e3154802568fc0037d595
Sumário
O secretario judicial aposentado não tem direito a inscrição na Camara de Solicitadores ao abrigo da alinea 6) do art. 49 do Estatuto aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho, que exige ao interessado "ser escrivão de direito". A interpretação "correctiva" não se encontra consagrada na nossa lei.