0141492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0141492
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Pena de multa, Substituição da pena, Admoestação
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034192
Nr Documento: RP200209250141492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ad3b3070127359e80256c7e0034bb87
Sumário
Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo sem habilitação, da previsão do artigo 3 n.2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, em pena de multa, não se justifica a substituição desta pela admoestação pois o crime referido constitui uma grave violação das regras de trânsito, sendo de prática frequente, e prementes as exigências de prevenção geral e especial.