007258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007258
ACORDAO
Descritores: Gremio, Quotização para o fundo de desemprego, Actividade sem fim lucrativo, Exercicio de comercio ou industria
Sumário
Não desenvolvendo os gremios actividade qualificavel como de exercicio de comercio ou industria, não se encontram abrangidos pelo preceituado no artigo 20 do Decreto-Lei 21699, de 19 de Setembro de 1932, ou seja, não estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego.*