007258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007258
ACORDAO
Descritores: Gremio, Quotização para o fundo de desemprego, Actividade sem fim lucrativo, Exercicio de comercio ou industria
Recorrente: Gre dos Armazenistas e Exportadores de Azeite
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1966/03/01.
Nr Convencional: JSTA00021147
Nr Documento: SA119661118007258
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43d24fc7e5f4bd72802568fc0037610e
Sumário
Não desenvolvendo os gremios actividade qualificavel como de exercicio de comercio ou industria, não se encontram abrangidos pelo preceituado no artigo 20 do Decreto-Lei 21699, de 19 de Setembro de 1932, ou seja, não estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego.*