I- A não impugnação atempada em contencioso de anulação do acto gerador de responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva constitui excepção peremptoria relativamente ao pedido de indemnização pelos danos que podiam ser ressarcidos atraves desse recurso contencioso e da execução da sentença anulatoria.
II- O "caso resolvido" resultante da não impugnação do acto lesivo não extingue a ilicitude que nele porventura se verifique, para efeito de responsabilidade extracontratual da pessoa colectiva publica a que esse acto e imputado.
III- A actuação ilicita e requisito da responsabilidade civil extracontratual da pessoa colectiva publica.