A caução a que se refere o n. 8 da Portaria n. 63-J/86, de 1 de Março, garante o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas que se candidataram a importação, cabendo-lhes, para obterem a respectiva libertação, provar que o facto de não terem importado o que se propuseram ficou a dever-se a causas imprevisiveis e independentes da sua vontade, tambem não imputaveis a negligencia sua.