001783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001783
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidencia, Acumulação, Remuneração, Administrador de empresa, Comerciante em nome individual
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gaspar , João
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15775.
Nr Convencional: JSTA00001144
Nr Documento: SAP19691120001783
Data de Entrada: 10/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fd193bd1ccca452802568fc00380ab7
Sumário
Ha lugar a liquidação dos adicionamentos previstos no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 45400, de 30 de Novembro de 1963, sempre que um contribuinte aufira remuneração como administrador de uma sociedade anonima e cumulativamente numa firma em nome individual inscreva na escrita da empresa outra importancia a titulo de remuneração do seu trabalho.