079456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079456
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Audiencia de julgamento, Suprimento de nulidade, Arguição de nulidades, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008042
Nr Documento: SJ199103070794562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa0521a8a17d8212802568fc0039beed
Sumário
I - E vedado, em principio, ao Supremo Tribunal de Justiça alterar as respostas aos quesitos, uma vez que o artigo 726 do Codigo de Processo Civil não estende ao Supremo Tribunal de Justiça o regime disciplinado pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Se alguma infracção ao disposto nos artigos 638 e 653 do Codigo de Processo Civil ocorrer, deve ser logo arguida em audiencia, sob pena de sanação artigo 205 do Codigo de Processo Civil.