035006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 035006
ACORDAO
Descritores: Multa contratual, Recepção provisória da obra, Acto rectificativo, Atraso na execução da empreitada
Sumário
I - Acto meramente rectificativo é aquele que corrige erros materiais manifestos, de escrita ou de cálculo, de acto anterior, sem o alterar substancialmente ou afectar a sua validade. II - Com ele procede-se à correcção de uma divergência entre a vontade real e a declarada do autor do acto corrigido, resultando de uma irregularidade evidente revelada pelo contexto deste acto ou em face dos elementos em que repousa. III - O acto de aplicação ao empreiteiro de multa contratual por atraso na conclusão de empreitada de obra pública há-de ter lugar até à recepção provisória da obra, sob pena de violação do preceituado no art. 210-4 do D.L. 235/86, de 18/8.