035872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 035872
ACORDAO
Descritores: Caução, Arguido, Mudança de residencia, Comparencia no tribunal, Quebra de caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005851
Nr Documento: SJ198005210358723
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d581f3d4d139d26802568fc003999b4
Sumário
A violação, pelo arguido em liberdade sob caução, do dever de comunicar atempadamente ao tribunal qualquer mudança de residencia, pode implicar quebra da mesma caução, designadamente quando, ao ser notificado da data designada para o julgamento, não e encontrado na residencia que indicara.