020470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 020470
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Prova, Prazo peremptorio, Prazo de caducidade
Sumário
I - O exercicio do direito de reserva, nos termos da Lei 77/77, de 29 de Setembro, so pode ser exercido dentro dos prazos estabelecidos no n. 1 do art. 7 do DL 81/78, de 29 de Abril. II - Os prazos referidos na proposição anterior são de caducidade, pelo que o não exercicio do direito respectivo no seu decurso conduz a sua extinção. III - A prova da apresentação, em tempo util, do requerimento colimando o exercicio do direito de reserva, faz-se atraves do carimbo nele aposto pelos Serviços ou pelo registo de entrada no respectivo livro.