020470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 020470
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Prova, Prazo peremptorio, Prazo de caducidade
Recorrente: Ucp Agricola Vale D'el Rei e Anexas Scarl
Recorridos: Se da Estruturas e Recursos Agrarios - Soares , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/05/31.
Nr Convencional: JSTA00020554
Nr Documento: SA119890411020470
Data de Entrada: 09/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40dbe036a2695d88802568fc00375abe
Sumário
I - O exercicio do direito de reserva, nos termos da Lei 77/77, de 29 de Setembro, so pode ser exercido dentro dos prazos estabelecidos no n. 1 do art. 7 do DL 81/78, de 29 de Abril. II - Os prazos referidos na proposição anterior são de caducidade, pelo que o não exercicio do direito respectivo no seu decurso conduz a sua extinção. III - A prova da apresentação, em tempo util, do requerimento colimando o exercicio do direito de reserva, faz-se atraves do carimbo nele aposto pelos Serviços ou pelo registo de entrada no respectivo livro.