013606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013606
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionário, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Telvox-soc Electronica Limitada
Recorridos: Subdirger das Alfandegas - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033794
Nr Documento: SA219911204013606
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/686ebd2dd2cee769802568fc0038d420
Sumário
I - Nos supracitados diplomas, o poder dado ao Ministro das Finanças e do Plano de conceder redução ou isenção de direitos e de sobretaxa de importação é um poder discricionário. II - Não se verifica vício de violação de lei por erro nos pressupostos, no despacho que nega aqueles benefícios, se tal despacho assentou num dos múltiplos pressupostos previstos na lei, com a utilização inclusive do advérbio "nomeadamente".