023351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023351
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Inconstitucionalidade, Pessoal civil das forças armadas
Recorrente: Oliveira , Pedro e Outros
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1985/10/16.
Nr Convencional: JSTA00018902
Nr Documento: SA119860318023351
Data de Entrada: 28/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a1bb43d745e7d54802568fc003746f9
Sumário
I - Não e inconstitucional a norma contida no n. 3 do artigo 104 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março. II - Tal preceito não foi revogado pelo n. 1 do artigo 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - Por força do referido preceito, compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos das decisões definitivas e executorias dos CEMs que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do primeiro daqueles diplomas. IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar tais recursos.