020027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020027
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Falta de fundamentação, Alegações, Arguição de novos vicios
Recorrente: Tagol-comp de Oleaginosos do Tejo Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/15.
Nr Convencional: JSTA00011972
Nr Documento: SA119850207020027
Data de Entrada: 29/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/508598e1dd736125802568fc0036edb5
Sumário
I - Não sofre de falta de fundamentação, por obscuridade, contradição ou insuficiencia, um despacho que indefere pedido de isenção de direitos aduaneiros baseando-se em que a lei ao abrigo da qual o pedido foi feito estava então revogada. II - Não e de conhecer de vicio invocado somente nas alegações, se o podia ter sido na petição.