97S219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S219
ACORDAO
Descritores: Personalidade jurídica, Personalidade judiciária, Comissão liquidatária, Comissário, Governo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033192
Nr Documento: SJ199801210002194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd4e054b226f9692802568fc003b5ae8
Sumário
A Comissão Liquidatária da Lider Administração-Gestão de Compras em Grupo; SA, e o Comissário do Governo para a Liquidação dessa Sociedade não têm personalidade jurídica nem personalidade judiciária.