000136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000136
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Resseguro, Resseguradora, Materia colectavel, Reservas tecnicas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Fidelidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014073
Nr Documento: SA219750226000136
Data de Entrada: 13/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae5b7e781a064147802568fc003712a3
Sumário
Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da resseguradora.