016490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016490
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Informação oficial, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Arguição de nulidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva Gomes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016342
Nr Documento: SA219720112016490
Data de Entrada: 28/09/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb4e7a9d7351c5b0802568fc00372cb9
Sumário
A falta da informação oficial exigida no artigo 122 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos constitui nulidade absoluta que e de conhecimento oficioso e pode ser arguida ate ao transito em julgado da decisão final.