039154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039154
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Medida da pena, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011656
Nr Documento: SJ198710280391543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/02f9e7e0a9a48c9e802568fc003a189f
Sumário
I - Correspondendo ao trafico qualificado de estupefaciente prisão situada entre sete e meio e quinze anos, a de nove so peca por defeito, no caso de ser assinalavelmente grave a intensidade do dolo, o grau de ilicitude e o modo de execução. II - A lei não distingue as drogas "leves" das "duras" e ainda bem, por ser dificil diferencia-las medica e formacologicamente e por os efeitos acabarem por ser os mesmos, se nos ativermos a dose consumida, ao modo de ministração e ate a estrutura psicologica do consumidor.